09/06/2015

CONFIRA AQUI O REGULAMETO DA PROMOÇÃO

CONFIRA AQUI O REGULAMETO DA PROMOÇÃO CULTURAL RASPADINHA PREMIADA 2023 A cada R$100,00 em compras o consumidor tem direito a uma Raspadinha, sendo limitado ao máximo de 5 raspadinhas por compra. Serão mais de 30 mil em prêmios, distribuídos em prêmios instantâneos de R$500, R$100 e R$50, brindes como Guarda-sol e bolsas térmicas, além de prêmios instantâneos de responsabilidade do lojista participante. Sobre os prêmios instantâneos da loja: é de responsabilidade exclusiva de cada lojista a quantidade de prêmios distribuídos por loja. O consumidor premiado com prêmio instantâneo só poderá troca-lo na loja onde efetuou a compra. Todas as raspadinhas devem conter o nome da loja no verso ou carimbo para identificação. Prêmios instantâneos de guarda-sol e bolsas térmicas devem ser retirados na sede da CDL de Braço do Norte. Vales-compras podem ser retirados em qualquer loja participante da promoção na segunda compra. O prazo para retirada de todos os prêmios termina em 31 de janeiro de 2024. A CDL não realiza troca de produtos. A promoção inicia no dia 30 de novembro de 2022 e finaliza em 31 de dezembro de 2023. Raspadinhas Premiadas com vale compras, terão seu valor abatido na próxima compra em qualquer loja associada da CDL e participante da promoção.

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