09/06/2015

Regulamento Concurso Papai Noel 2019

CONCURSO PARA A ESCOLHA DO PAPAI NOEL OFICIAL 2019 DE BRAÇO DO NORTE

REGULAMENTO

A CDL de Braço do Norte promoverá o concurso para Papai Noel 2019 a ser realizado no dia 10 de outubro de 2019, obedecendo ao seguinte regulamento.

DAS INSCRIÇÕES

 1. As inscrições serão realizadas de 19 de setembro de 2019 a 8 de outubro de 2019 através do site da CDL em formulário devidamente preenchido ou em sua sede própria localizada na Avenida Getúlio Vargas, 641, Centro, Braço do Norte – SC, das 8h às 18horas. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (48) 3658 – 2311.

 2. Poderão inscrever-se candidatos que atendam os seguintes requisitos: a) Sejam maiores de 30 (trinta) anos; b) Sexo masculino; c). Sejam brasileiros natos ou naturalizados.

 3. Os candidatos deverão apresentar no dia da apresentação: a) Cópia de Documento de identidade (RG); b) Cópia de comprovante de residência; d) Duas fotos coloridas recentes, tamanhos 12x18cm, as quais não serão devolvidas.

4. Os candidatos não poderão representar clubes, associações, entidades esportivas, culturais ou classistas.

5. Todos os candidatos deverão atender as convocações dos organizadores do concurso para ensaios, participações em reuniões, atividades promocionais, aulas, palestras, entre outros eventos. Parágrafo único: A promoção e divulgação fotográfica e jornalística, ficará a cargo da CDL que terá os direitos assegurados de divulgação da imagem do candidato inscrito.

6. Fica a cargo do escolhido, toda produção de vestimentas, barba e maquiagem.

DA SELEÇÃO

 A pessoa escolhida para representar o Papai Noel 2019 de Braço do Norte deverá ter as seguintes características:

a) Ser uma pessoa que goste de crianças, paciente e alegre.

b) Não poderá ser fumante e nem ingerir bebidas alcoólicas, ou qualquer outra substância tóxica durante o período contratual ou que afetem ou deixem transparecer;

c) O escolhido deverá ter boa saúde e disposição física;

d) O Candidato não poderá estar respondendo processos criminais ou civis;

7. Os candidatos serão avaliados nos quesitos:

· Caracterização;

· Simpatia;

· Desenvoltura;

· Originalidade.

Parágrafo único: a votação será aberta ao público através na sede da CDL em data e horários pré-determinados.

8. Os candidatos deverão apresentar-se com os trajes natalinos em 10 de outubro na sede da CDL a partir das 18h30min, com início do evento marcado para as 19horas. Uma banca julgadora organizada pela CDL de Braço do Norte será responsável pelo andamento das atividades no dia, bem como, pela escolha do Papai Noel.

9. Os candidatos que não chegarem até as 19 horas serão automaticamente excluídos do concurso.

10. O tempo de desfile de cada candidato com traje será definido de acordo com o número de inscritos e as apresentações serão por ordem alfabética.

Parágrafo único: Havendo empate, será declarado vencedor o candidato que obtiver o maior número de pontos no quesito originalidade, persistindo o empate, ganhará o candidato de mais idade.

DA PREMIAÇÃO

11. Serão escolhidos 3 candidatos, datados 1º, 2º e 3ª lugar, que deverão estar disponíveis para o comprimento de contrato e que receberão:

· O título de Papai Noel oficial do Vale dos Sonhos 2019 de Braço do Norte;

· Contrato de trabalho no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para o 1º colocado, R$1500,00 para o segundo colocado e R$1000,00 para o terceiro colocado como Papai Noel oficial do Natal dos Sonhos 2019 de Braço do Norte;

Parágrafo 1: A premiação será entregue em duas etapas, metade no ato da celebração do contrato de prestação de serviço e a outra metade no final da prestação de serviço. O contrato será firmado junto a CDL de Braço do Norte seguindo a legislação vigente, o período contratual será de 20 de novembro a 23 de dezembro, em horários a serem definidos pela organização do evento formada por uma comissão da CDL, Prefeitura Municipal e parceiros.

12. O Papai Noel só poderá comparecer a eventos autorizados pela CDL; Podendo realizar participações privadas/particulares em horários pré-comunicados a organização e que não afetem a programação estabelecida.

14.São obrigações do Papai Noel:

a) Tratar com simpatia, cordialidade a comunidade, aos lojistas e em especial as crianças, podendo o eleito, se não cumprir essas obrigações, ser julgado pela comissão organizadora e ser substituído definitivamente;

b) Participar da programação indicada pela CDL ficando assim vinculado por meio de contrato, até o dia 23/12/2019 às 23:00h;

c) Visitar os lugares indicados pela CDL;

d) Cumprir rigorosamente, os horários fixados para cada uma das atividades programadas.

15.O candidato selecionado que deixar de cumprir quaisquer dos itens deste regulamento, sem justificativa, estará automaticamente desqualificado do título recebido. Neste caso assumirá o título, o candidato imediatamente subsequente. O infrator ficará impedido de participar de futuros concursos nessa categoria.

16. Não poderão se inscrever como candidatos membros da comissão organizadora.

17. Ao inscrever-se no Concurso, o candidato concorda que leu e aceita todos os termos do presente regulamento.

18. Os casos omissos do presente regulamento serão resolvidos pela CDL e comissão organizadora do Vale dos Sonhos 2019.

 

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