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	Regulamento Promoção Natal Premiado CDL 2025
			
										
						
			
			 
				Natal Premiado CDL Braço do Norte
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 06.045494/2025
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BRACO DO NORTE
Endereço: GETULIO VARGAS Número: 641
Bairro: CENTRO Município: BRACO DO NORTE UF: SC CEP:88750-000
CNPJ/MF nº: 83.456.988/0001-25
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Braço do Norte/SC Gravatal/SC Grão Pará/SC Rio Fortuna/SC Santa Rosa de Lima/SC São Ludgero/SC
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
17/11/2025 a 19/01/2026
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
17/11/2025 a 31/12/2025
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Todo consumidor maior ou igual a 18 anos e com CPF válido, que, durante o período de participação, a cada R$ 100,00 (cem reais) ou seus
múltiplos em compras de mercadorias nas empresas associadas à CDL de Braço do Norte, aderentes à Promoção “Natal Premiado CDL
Braço do Norte”, o consumidor terá direito a 01 (um) cupom, com limite de 10 (dez) cupons por compra.
Ao receber o cupom, o consumidor deverá preenchê-lo obrigatoriamente com seus dados pessoais (nome completo, CPF, número de telefone,
cidade e empresa). Após devidamente preenchido, o cupom deverá ser depositado em qualquer urna participante de acordo com as datas e
horários definidos neste regulamento.
7 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 19/01/2026 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 17/11/2025 00:00 a 31/12/2025 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av Getúlio Vargas NÚMERO: 641 COMPLEMENTO: Sede CDL Braço do Norte BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Braço do Norte UF: SC CEP: 88750-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede CDL Braço do Norte
Prêmios
1 Cafeteira Britania CP28 Preta 220V 
1 Sanduicheira Black e Decker 2 em 1 (Sand. E Waffle). 
1 Amazom Alexa Acho POP 
1 Vale-compras de R$500,00 que somente poderão ser utilizados nas empresas aderentes. 
1 Fritadeira Britania Air Fry BFR2100P Oven 220V 
1 Micro-ondas Agratto 32L Branco  
1 Tablet Samsung Tab A9 64GB/4GB RAM/Tela 8.7"  
1 Bicicleta aro 29 21 Marchas Roma, Colli, Azul/Amarelo 
1 Vale-compras de R$1.000,00 que somente poderão ser utilizados nas empresas aderentes.  
1 Vale-compras de R$1.000,00 que somente poderão ser utilizados nas empresas aderentes.  
1 Aspirador Eletrolux Robo ERB40 Bivolt  
1 Cervejeira Fischer Infinity Multi 92L Digital 
1 Box Universal Conv Poli Bord 27X198X79 c/ Colchao Mola Opala 32X188X158 
1 Split Philco 12.000 S/F Inverter 
1 Televisor LG 55" 55TU801C Smart 4K 
1 Patinete Elet. Ultramoove AGILI 350W Preto 
1 Notebook Asus X1504ZA-NJ986W Core I5/8GB/512GB SSD/15.6" 
1 Sony PlayStation 5 Slim 1tb Digital Edition 
1 iPhone 14 128GB 
1 Scooter YOO Y200 350WH PRETA E AZUL– OGGI 
9 - FORMA DE APURAÇÃO:
Preenchidos os cupons, estes precisarão ser depositados nas urnas localizadas nas empresas participantes até as 23h59min do dia 31/12
/2025. Após esse horário, as urnas serão lacradas e levadas até o local de apuração. Neste local, no dia 19/01/2026 a partir das 10h00min,
todos os cupons serão despejados em um compartimento único, de onde será procedida a retirada aleatória de um cupom por vez, para a
contemplação com os prêmios na ordem deste regulamento.
10 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
A CDL de Braço do Norte irá considerar ganhador o cupom sorteado que contenha todos os dados solicitados preenchidos com clareza e
exatidão dará motivo para desclassificação do cupom, bem como, não terá valor e nem será considerado o cupom com rasuras, falsificação,
cópia ou defeitos que impossibilitem conhecer sua autenticidade.
11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
No dia 19/01/2026, às 11h00min, serão divulgados os resultados da Promoção, com os nomes dos contemplados. Essa divulgação irá ocorrer
no(a) CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE Braço do Norte, localizada na Rua Av Getúlio Vargas, 641, Centro, Braço do Norte - SC, com
livre acesso aos interessados.
Os contemplados serão informados dos resultados, em até 10 dias, por meio de e-mail e/ou Whats app e/ou SMS e/ou telefonema e/ou carta
com Aviso de Recebimento.
12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios serão entregues em até 30 (trinta) dias e livres de quaisquer ônus aos contemplados, ficando todas as despesas da entrega sob a
responsabilidade da empresa promotora, na CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BRAÇO DO NORTE, localizada na Rua Av Getúlio
Vargas, 641, Centro, Braço do Norte - SC.
Caso o contemplado tenha idade inferior a 18 (dezoito) anos, este deverá estar acompanhado pelo seu representante legal, ambos portando
um documento oficial de identidade com foto.
Importante ressaltar que, quando o prêmio for em "vales-compra, vouchers, bolsa de estudos, viagens de turismo e etc", a validade dos
mesmos não poderá ser inferior a 180 dias.
O contemplado tem o prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do
concurso ou do término do prazo da promoção para retirada do prêmio. Caso não seja retirado nesse período, caducará o direito do respectivo
titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e
cinco (45) dias.
RESTRIÇÃO DE TROCA DE VALE COMPRAS E DEMAIS PRÊMIOS NAS EMPRESAS PARTICIPANTES: Cooperativas: UNICRED SUL
CATARINENSE, SICOOB CREDIVALE, SICREDI BRAÇO DO NORTE, ACENTRA-BN e CRESOL BRACO DO NORTE e INTITUIÇÕES
BANCO DO BRASIL S/A e CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
As empresas participantes aderentes a essa promoção Unicred Sul Catarinense, Sicoob Credivale, Sicredi Braço Do Norte, Acentra-Bn e
Cresol Braco Do Norte e Intituições Banco Do Brasil S/A e Caixa Economica Federal, com suas agências, filiais e representantes estão
expressamente proibidos (as) da possibilidade de aceitar, validar ou processar a troca dos vales compras e demais prêmios sorteados
nessa Promoção. A participação nessa promoção é exclusivamente a distribuição dos cupons da promoção. Caso algum sorteado
comparecer CDL Braço do Norte, para que seja orientado e atendido em relação à entrega do seu prêmio.
O(a) sorteado(a) dessa Promoção, doravante denominado(a) "Sorteado(a)", tem o conhecimento através desse Regulamento, com os termos
desta cláusula, que estabelece a proibição de troca de vale compras e demais prêmios nas empresas participantes aderentes Unicred Sul
Catarinense, Sicoob Credivale, Sicredi Braço Do Norte, Acentra-Bn e Cresol Braco Do Norte e Intituições Banco Do Brasil S/A e Caixa
Economica Federal, em qualquer de suas agências, filiais ou canais de atendimento, conforme detalhado abaixo.
O sorteado(a) reconhece que qualquer tentativa de troca do vale compras e demais prêmios na empresas participantes aderentes:
Unicred Sul Catarinense, Sicoob Credivale, Sicredi Braço Do Norte, Acentra-Bn e Cresol Braco Do Norte e Intituições Banco Do Brasil
S/A e Caixa Economica Federal, será considerada inválida e não será honrada, ficando o Sorteado(a) sujeito(a) a perda do direito ao
vale compras e demais prêmios e a outras medidas cabíveis, conforme definido por esse regulamento da promoção.
A empresa mandatária, organizadores e demais empresas participantes aderentes a promoção, não terão qualquer responsabilidade
por eventuais tentativas de troca do vale compras e demais prêmios nas empresas participantes aderentes: Unicred Sul Catarinense,
Sicoob Credivale, Sicredi Braço Do Norte, Acentra-Bn e Cresol Braco Do Norte e Intituições Banco Do Brasil S/A e Caixa Economica
Federal, incluindo perdas, danos ou inconveniências decorrentes dessa tentativa, pois estas tem o conhecimento de que a sua
participação é somente na distribuição dos cupons da promoção. Esta cláusula do Regulamento deve ser respeitada, e não pode
ser alterada, modificada e/ou excluída de forma unilateral pela empresa participante aderente Unicred Sul Catarinense, Sicoob
Credivale, Sicredi Braço Do Norte, Acentra-Bn e Cresol Braco Do Norte e Intituições Banco Do Brasil S/A e Caixa Economica Federal
e pelo Sorteado.
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
Ficam impedidos de participar da Promoção membros e colaboradores da Diretoria da CDL de Braço do Norte. Dessa forma, haverá
uma lista em ordem alfabética no dia da apuração, sendo que, caso haja a retirada de um cupom e verifique-se que o contemplado é
pessoa impedida, o cupom será imediatamente descartado, sendo procedida a retirada aleatória de novo cupom.
Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que os contemplados
possam ter para usufruí-los. Os prêmios Vale-compras será destinado 50% do valor para uso na empresa em que foi preenchido
cupom, e 50% fica de escolha do premiado entre as empresas participantes aderentes ao kit premium (caso não haja o preenchimento
o premiado poderá gastar em qualquer empresa participante aderente ao kit premium da campanha)
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela CDL – Câmara de
Dirigentes Lojistas de Braço do Norte, através do fone (48) 3658-6969 ou 48 99840-4038. Persistindo-as, estas deverão ser
submetidas à SPA/MF.
A campanha é exclusiva para os Consumidores que efetuarem suas compras nas empresas participantes da Campanha. Não
poderão ser objeto de promoção os itens de que trata o artigo 10º do Decreto 70.951/72, incisos e parágrafo único:
Art. 10º Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento:
I – Medicamentos;
II – (Inciso revogado pelo Decreto nº 99.370, de 3 de julho de 1990)
III – Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados;
IV – Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.
Parágrafo único. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus
Gay Lussac. (Parágrafo inserido pelo Decreto nº 2.018, de 01 de outubro de 1996).
Ressalvando que no caso de farmácias e drogarias, somente nas compras de cosméticos e perfumarias poderão computar valor para o
recebimento do cupom, pois medicamentos não são permitidos como objeto da promoção comercial.
Todas as empresas participantes da promoção podem participar, nos termos da Portaria 7.638/22 ME.
5 - Os participantes autorizam sem nenhum ônus à Empresa Promotora o uso de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais
dados informados em sua participação, com o propósito de formação de cadastro e recebimento de mensagens, para uso exclusivo da
Empresa Promotora, destacando que tais dados não serão comercializados.
Caso o associado se desfiliar da CDL durante o período da promoção, os cupons distribuídos por ele continuarão válidos durante todo
o período da promoção, desde que respeitado os períodos de participação.
Na eventualidade do ganhador vir a falecer, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não
havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que
devidamente comprovada esta condição.
O número de autorização deverá constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da
promoção (art.35 da Portaria SEAE/ME n.º 7.638, de 2022).
Sobre a Lei Geral de Proteção de dados – LGPD
Nos termos da Lei 13.709/2018 – LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), todos os dados pessoais coletados neste sorteio serão
tratados de forma confidencial e utilizados exclusivamente para fins relacionados ao sorteio em questão.
DO CONSENTIMENTO
Ao participar deste sorteio, o participante autoriza expressamente a coleta, armazenamento, uso e compartilhamento de seus dados pessoais
com a finalidade da realização do sorteio.
Para participar deste sorteio, serão coletados os seguintes dados pessoais: nome completo, CPF, número de telefone, cidade e empresa.
Esses dados são necessários para identificar o vencedor e entrar em contato para comunica-lo e fornecer o prêmio.
Ao fornecer seus dados pessoais para este sorteio, o participante consente com o seu uso conforme descrito neste regulamento.
O fornecimento de informações pessoais falsas, incompletas ou incorretas pode resultar na desqualificação do participante e anulação do
sorteio.
DO SIGILO
Os dados pessoais serão mantidos em sigilo e só serão divulgados a terceiros quando for estritamente necessário para a realização do
sorteio, tais como comunicação e para entrega de prêmios.
Os dados que por ventura vierem a ser coletados dos Consumidores, foram devidamente consentidos pelos mesmos quando do
preenchimento do CUPOM, respeitados os princípios destacados em referida legislação, em especial ao princípio da finalidade, cuja
necessidade e adequação encontram-se consubstanciadas neste REGULAMENTO.
DO TRATAMENTO
Os dados pessoais que por ventura vierem a ser coletados, serão tratados durante o período da promoção até efetiva divulgação do resultado.
O titular dos dados possui direito a obtenção de todo e qualquer tipo de informação relacionada ao tratamento de seus dados, bem como sua
exclusão, a qualquer tempo, bastando solicitá-la via e-mail: [email protected]
Toda informação ou dado pessoal fornecido pelo PARTICIPANTE será armazenado em ambiente reservado e seguro.
Esses dados serão tratados pelo período necessário para cumprir os objetivos do sorteio e as obrigações legais aplicáveis.
Todas as medidas técnicas e organizacionais adequadas serão tomadas para garantir que os dados sejam protegidos contra perda, uso
indevido e acesso não autorizado.
DA EXCLUSÃO E DESCARTE DOS DADOS
A empresa organizadora do sorteio estabelece que, no prazo máximo de 120 dias, promoverá o descarte seguro dos cupons físicos com os
dados coletados, excetuando os cupons sorteados que serão armazenados, de forma segura, pelo prazo de cinco anos, após o término do
sorteio, a fim de atender a eventuais questionamentos sobre o sorteio.
O descarte será feito de forma definitiva e irreversível, através do processo de fragmentação, devidamente registrado, garantindo a proteção
dos dados pessoais do consumidor.
A empresa se compromete a notificar os titulares quando seus dados pessoais forem descartados. A notificação poderá ser feita por meio
digital ou por qualquer outro meio que permita a comprovação da sua realização.
DO COMPARTILHAMENTO
Para garantir a realização do sorteio e o cumprimento das obrigações contratuais, é necessário que alguns dados pessoais dos participantes
sejam compartilhados com outras empresas envolvidas no processo, como empresas de auditoria e outras que prestem serviços relacionados
ao sorteio.
Sendo assim, a empresa poderá compartilhar dados pessoais dos participantes com terceiros apenas para fins específicos e limitados, como a
realização do sorteio, a verificação da validade dos dados fornecidos pelos participantes e a entrega de prêmios.
O compartilhamento será realizado de forma segura e responsável, respeitando os direitos dos titulares dos dados e de acordo com a
legislação aplicável.
A empresa se responsabilizará pela adoção de medidas de segurança apropriadas para proteger os dados pessoais compartilhados e garantir
que as empresas envolvidas no processo atuem de acordo com as normas de proteção de dados pessoais.
Qualquer ocorrência oriunda deste REGULAMENTO relacionada especificamente à LGPD (Lei nº. 13.709/2018) poderá ser encaminhada ao
DPO/Encarregado: Karine Mendonça Boing, através do e-mail [email protected], para providências e medidas necessárias ao caso.
14 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, 
respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na
Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas
promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento)
incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita
de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da
Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado
conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 21/10/2025 às 11:12, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc
/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador KJF.LWW.STF
						
		
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